Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0753/06
Data do Acordão:11/15/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
AUTORIA DO ACTO ADMINISTRATIVO.
VEREADOR.
CÂMARA MUNICIPAL.
Sumário:I - No recurso contencioso de anulação, a legitimidade passiva pública assiste, apenas, ao órgão que praticou o acto administrativo de que se recorre.
II - Assim, uma câmara municipal carece de legitimidade passiva, em recurso contencioso de anulação de acto de vereador dessa mesma câmara municipal.
Nº Convencional:JSTA00063679
Nº do Documento:SA1200611150753
Data de Entrada:07/03/2006
Recorrente:CM DO PORTO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF DO PORTO DE 2005/07/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART195 N1 B.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO ALMEDINA 4ED PAG222.
Aditamento: