Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033638
Data do Acordão:01/31/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACTO TÁCITO
VÍCIO DE FORMA
ALEGAÇÕES
PRAZO
RESPOSTA DA AUTORIDADE RECORRIDA
PRAZO
Sumário:I - Estão em vigor os artigos 34 e 67 do Regulamento do S.T.A., e por isso, fixado que está por lei, o prazo para alegações, não há necessidade se ser fixado pelo Juiz.
II - É de natureza judicial o prazo para a resposta ou contestação da autoridade recorrida, previsto no artigo
45 da L.P.T.A. e como tal é regulado pelas disposições do Código de Processo Civil, designadamente os artigos 144 e 145 e não pelo artigo 279 do Código Civil.
III - Nos termos do disposto no n. 2 do artigo 26 da L.P.T.A. a resposta ao recurso só pode ser assinada pelo próprio Autor do acto recorrido ou por quem haja sucedido na respectiva competência, sendo desnecessária e menos ainda indispensável assinatura do advogado.
IV - A Acto tácito de indeferimento é por natureza destituída de fundamentação, mas isso não significa que não possa estar afectado de algum vício que o torne nulo ou anulável.
V - No caso de indeferimento tácito de recurso hierárquico de certo acto administrativo, podem ser imputados àquele acto tácito, os vícios desse acto objecto do recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA00043532
Nº do Documento:SA119950131033638
Data de Entrada:01/25/1994
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DO INST POLITECNICO - OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DE LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART43 ART49 ART52 ART24 B ART104.
RSTA57 ART34 ART67.
CPC67 ART675 ART144 ART145 ART153.
CPA91 ART124 ART167.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/07/02 PROC26967.
AC STA DE 1991/02/07 PROC28846.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG157.