Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040483 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO. FALTA DE OBJECTO. |
| Sumário: | Revogado por substituição o acto recorrido, extingue-se o recurso por falta superveniente do respectivo objecto, ainda que o acto revogatório enferme eventualmente de vício que determine a respectiva anulação, designadamente por ter sido proferido para além do prazo fixado nos arts. 47º da LPTA e 141º nº 1 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00053971 |
| Nº do Documento: | SA120000524040483 |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | LEAL , FERNANDO |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR 3 SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC40483 DE 2000/02/17. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART47. CPA91 ART138 ART139 ART140 ART141 N1 ART142 - ART148. |
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