Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014734 |
| Data do Acordão: | 01/13/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO TRANSGRESSÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO APLICAÇÃO RETROACTIVA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL |
| Sumário: | I - Segundo o art. 115, alínea b), parágrafos 1 e 2, do CPCI, o prazo de prescrição do procedimento judicial era de cinco anos e interrompia-se pela "instauração do processo de transgressão", bem como por "qualquer acto praticado no processo que já tenha sido notificado ao arguido" (red. do DL n. 500/79). II - Extinguiu-se em 31-10-87 por via deste preceito o procedimento por contravenção fiscal consumada em 31-10-82, cujo processo de transgressão só foi instaurado em 14-12-87. III - O apelo à aplicação retroactiva do instituto da prescrição contido em lei nova mais favorável ao arguido da prática de uma infracção fiscal só se justifica quando à face da lei antiga, ao tempo vigente, a prescrição ainda se não tenha consumado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036381 |
| Nº do Documento: | SA219930113014734 |
| Data de Entrada: | 07/01/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | QUITERIA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART11 N1 ART22 N1. CPCI63 ART115 A B PAR1 PAR2. |