Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045934 |
| Data do Acordão: | 05/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS. PENSÃO DE APOSENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. |
| Sumário: | I - Os deficientes das Forças Armadas que como tal hajam sido qualificados ao abrigo do DL n.º 43/76, de 20 de Janeiro não são abrangidos pelo art.º 1° do DL n.º 134/97, de 31 de Maio; II - Este diploma legal visou salvaguardar a qualidade de DFA aos interessados a quem já havia sido reconhecida, designadamente ao abrigo do disposto no DL n.º 210/79, de 9 de Maio. III - O princípio da igualdade exige um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. A vinculação jurídico-material do legislador a este princípio não elimina a liberdade de conformação legislativa, pois a ela pertence, dentro dos limites constitucionais, definir ou qualificar as situações de facto ou as relações de vida que hão-de funcionar como elementos de referência a tratar igual ou desigualmente. Só quando os limites externo da "discricionaridade legislativa", são violados, é que existe uma "infracção" do princípio da igualdade enquanto proibição do arbítrio. |
| Nº Convencional: | JSTA00054176 |
| Nº do Documento: | SA120000518045934 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA |
| Recorrido 1: | CRAVO , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1997/12/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1. DL 43/76 DE 1976/01/20. DL 210/79 DE 1979/05/09. |
| Aditamento: | |