Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045934
Data do Acordão:05/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
Sumário:I - Os deficientes das Forças Armadas que como tal hajam sido qualificados ao abrigo do DL n.º 43/76, de 20 de Janeiro não são abrangidos pelo art.º 1° do DL n.º 134/97, de 31 de Maio;
II - Este diploma legal visou salvaguardar a qualidade de DFA aos interessados a quem já havia sido reconhecida, designadamente ao abrigo do disposto no DL n.º 210/79, de 9 de Maio.
III - O princípio da igualdade exige um tratamento igual de situações de facto iguais e um tratamento diverso de situações de facto diferentes. A vinculação jurídico-material do legislador a este princípio não elimina a liberdade de conformação legislativa, pois a ela pertence, dentro dos limites constitucionais, definir ou qualificar as situações de facto ou as relações de vida que hão-de funcionar como elementos de referência a tratar igual ou desigualmente.
Só quando os limites externo da "discricionaridade legislativa", são violados, é que existe uma "infracção" do princípio da igualdade enquanto proibição do arbítrio.
Nº Convencional:JSTA00054176
Nº do Documento:SA120000518045934
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:ALMIRANTE CEMA
Recorrido 1:CRAVO , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1997/12/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 134/97 DE 1997/05/31 ART1.
DL 43/76 DE 1976/01/20.
DL 210/79 DE 1979/05/09.
Aditamento: