Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01216/06 |
| Data do Acordão: | 09/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA ERRO INDESCULPÁVEL NOVA PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O disposto no art. 476º e no artº 289°, nº 2, do CPC não é aplicável aos recursos contenciosos que tenham sido rejeitados por ilegitimidade passiva derivada de erro manifestamente indesculpável na identificação do autor do acto, pois essa aplicação é afastada pelo regime especial do art . 40° da LPTA. II - Não pode, assim, o recorrente que viu o recurso rejeitado com esse fundamento renovar a instância com a instauração de novo recurso, se entretanto se completou o prazo para recorrer do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA0008192 |
| Nº do Documento: | SA12007091101216 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | INGA - INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |