Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025585
Data do Acordão:01/12/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
MULTA
PROCESSO DISCIPLINAR
VENCIMENTO
DESCONTO
ACTO DE EXECUÇÃO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho que na sequencia de punição disciplinar, e ao abrigo da presunção de legalidade, manda proceder a cobrança coerciva da multa e reposição imposta, atraves de descontos no vencimento do arguido, não e acto recorrivel por assumir a natureza de acto de execução e nada definir ou invocar na ordem juridica.
II - Consequentemente, deve desatender-se o pedido de suspensão de eficacia por dai resultarem fortes indicios de ilegalidade na interposição do respectivo recurso.
Nº Convencional:JSTA00020231
Nº do Documento:SA119880112025585
Data de Entrada:12/02/1987
Recorrente:SANTOS , EDUARDO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:127
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/09/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 C.
EDF84 ART91 N2.