Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025585 |
| Data do Acordão: | 01/12/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA MULTA PROCESSO DISCIPLINAR VENCIMENTO DESCONTO ACTO DE EXECUÇÃO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O despacho que na sequencia de punição disciplinar, e ao abrigo da presunção de legalidade, manda proceder a cobrança coerciva da multa e reposição imposta, atraves de descontos no vencimento do arguido, não e acto recorrivel por assumir a natureza de acto de execução e nada definir ou invocar na ordem juridica. II - Consequentemente, deve desatender-se o pedido de suspensão de eficacia por dai resultarem fortes indicios de ilegalidade na interposição do respectivo recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00020231 |
| Nº do Documento: | SA119880112025585 |
| Data de Entrada: | 12/02/1987 |
| Recorrente: | SANTOS , EDUARDO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 127 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/09/10. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 C. EDF84 ART91 N2. |