Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036535
Data do Acordão:06/01/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Sumário:O incidente contemplado na al. a) do art. 669 do CPC destina-se exclusivamente ao esclarecimento de qualquer obscuridade ou ambiguidade da decisão, não podendo servir de via para a modificação do julgado.*
Nº Convencional:JSTA00042155
Nº do Documento:SA119950601036535
Data de Entrada:12/13/1994
Recorrente:MATUR-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS DA MADEIRA E OUTROS
Recorrido 1:ANAM-AEROPORTO E NAVEGAÇÃO DA MADEIRA SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1995/03/23.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N1 ART669 A.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151.