Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036603
Data do Acordão:09/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACÇÃO POPULAR
PRAZO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - A acção popular a exercer sob a forma de recurso contencioso de anulação dos actos dos orgãos de administração autárquica, nos termos previstos no art. 822 do Código Administrativo, deve ser exercida, quando o seu autor seja um particular, no prazo de dois meses após o conhecimento dos actos impugnados, nos termos do art. 28 n. 1, al. a) e 29 da L.P.T.A.
Nº Convencional:JSTA00043344
Nº do Documento:SA119950926036603
Data de Entrada:12/20/1994
Recorrente:LILAIA , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1994/05/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART52 N3.
CADM40 ART369 ART822.
LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG182 PAG280 PAG281.