Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036603 |
| Data do Acordão: | 09/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR PRAZO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - A acção popular a exercer sob a forma de recurso contencioso de anulação dos actos dos orgãos de administração autárquica, nos termos previstos no art. 822 do Código Administrativo, deve ser exercida, quando o seu autor seja um particular, no prazo de dois meses após o conhecimento dos actos impugnados, nos termos do art. 28 n. 1, al. a) e 29 da L.P.T.A. |
| Nº Convencional: | JSTA00043344 |
| Nº do Documento: | SA119950926036603 |
| Data de Entrada: | 12/20/1994 |
| Recorrente: | LILAIA , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE VILA FRANCA DE XIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/05/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART52 N3. CADM40 ART369 ART822. LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG182 PAG280 PAG281. |