Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0108/20.6BEFUN |
| Data do Acordão: | 02/03/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS ADMISSÃO |
| Sumário: | Dado o relevo social fundamental da questão e para melhor aplicação do direito justifica-se a admissão de revista sobre a questão de saber se conflitua com o dever de sigilo fiscal o pedido da Universidade dirigido à Administração Regional de fornecimento da morada actualizada dos seus alunos com vista à cobrança coerciva de propinas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27126 |
| Nº do Documento: | SA2202102030108/20 |
| Data de Entrada: | 12/04/2020 |
| Recorrente: | UNIVERSIDADE DA MADEIRA |
| Recorrido 1: | VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |