Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01351/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA MANIFESTA ILEGALIDADE ACTO INTERNO |
| Sumário: | I - Aos tribunais administrativos não cabe interferir em processo legislativo. II - Visa tal interferência o requerente de suspensão de eficácia de proposta, formulada pela Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa, no quadro da Lei nº 22/2012, de 30 de Maio. III - Assim, é de rejeitar, por manifesta ilegalidade, o pedido de suspensão de eficácia de uma tal proposta. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15089 |
| Nº do Documento: | SA12013010901351 |
| Data de Entrada: | 12/03/2012 |
| Recorrente: | JF DE RETAXO |
| Recorrido 1: | AR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |