Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019579 |
| Data do Acordão: | 06/21/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO CAUSA DE PEDIR PEDIDO CASO JULGADO ACTOS CONTIDOS NUM UNICO DESPACHO RECURSO HIERARQUICO INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O ambito do acto administrativo impugnado determina-se pelo seu conteudo. O pedido e causa de pedir identificam os recursos administrativos contenciosos e delimitam objectivamente o caso julgado. Nos recursos contenciosos a causa de pedir preside no comportamento concreto da Administração em desconformidade com a lei e o pedido na declaração de nulidade ou na anulação do acto administrativo. Nega provimento ao recurso hierarquico o acto que lhe nega seguimento e recusa autoritariamente a doutrina subjacente ao provimento do mesmo recurso. O recurso contencioso do acto administrativo com pluralidade de decisões entende-se que na falta de especificação em contrario, abrange toda a parte dispositiva desfavoravel ao recorrente. |
| Nº Convencional: | JSTA00018356 |
| Nº do Documento: | SAP19880621019579 |
| Data de Entrada: | 02/18/1986 |
| Recorrente: | LEITÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 402 |
| Referência Publicação 1: | AD N327 ANOXXVIII PAG353 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART684 N2. DL 214/83 DE 1983/05/25 ART3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1329. RUI MACHETE O CASO JULGADO NOS RECURSOS DE ANULAÇÃO PAG132. |