Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019579
Data do Acordão:06/21/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
CASO JULGADO
ACTOS CONTIDOS NUM UNICO DESPACHO
RECURSO HIERARQUICO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:O ambito do acto administrativo impugnado determina-se pelo seu conteudo.
O pedido e causa de pedir identificam os recursos administrativos contenciosos e delimitam objectivamente o caso julgado.
Nos recursos contenciosos a causa de pedir preside no comportamento concreto da Administração em desconformidade com a lei e o pedido na declaração de nulidade ou na anulação do acto administrativo.
Nega provimento ao recurso hierarquico o acto que lhe nega seguimento e recusa autoritariamente a doutrina subjacente ao provimento do mesmo recurso.
O recurso contencioso do acto administrativo com pluralidade de decisões entende-se que na falta de especificação em contrario, abrange toda a parte dispositiva desfavoravel ao recorrente.
Nº Convencional:JSTA00018356
Nº do Documento:SAP19880621019579
Data de Entrada:02/18/1986
Recorrente:LEITÃO , ANTONIO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:402
Referência Publicação 1:AD N327 ANOXXVIII PAG353
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D ART684 N2.
DL 214/83 DE 1983/05/25 ART3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1329.
RUI MACHETE O CASO JULGADO NOS RECURSOS DE ANULAÇÃO PAG132.