Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041510
Data do Acordão:05/08/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
NACIONALIDADE
Sumário:I - Os funcionários e agentes da antiga administração ultramarina, têm direito a obter a pensão de aposentação, desde que contem pelo menos cinco anos de serviço e hajam efectuado descontos para a aposentação, de acordo com o regime específico, instituido pelo DL n. 362/78, de 28/11.
II - O art. 82 do EA ao declarar como causa de extinção da aposentação, no seu n. 1, al. d), a perda da nacionalidade portuguesa, é inaplicável àqueles funcionários, por ser incompatível com o regime referido em I.
Nº Convencional:JSTA00046947
Nº do Documento:SA119970508041510
Data de Entrada:12/19/1996
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:NEVES , MARGARIDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL-PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1.
EA72 ART82.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/04/04 PROC26168.
AC STA DE 1994/05/12 PROC32476.
AC STA DE 1996/01/18 PROC37884.
AC STA DE 1996/07/11 PROC40095.
AC STA DE 1996/12/17 PROC40732.
AC STA DE 1997/01/14 PROC39921.