Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019770
Data do Acordão:12/15/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:JUNTA NACIONAL DO VINHO
ESTATUTO DO PESSOAL
ACTO ORDENADOR
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O despacho do presidente da Junta Nacional do
Vinho (JNV) que faz nova redistribuição de serviços de certo sector daquele organismo, sem afectar o conteudo funcional ou a situação dos respectivos funcionarios, nomeadamente da recorrente, e acto meramente organizativo.
II - Consequentemente, não merece censura o acordão da Secção que rejeitou o recurso contencioso com fundamento na insindicabilidade daquele acto, atenta sua natureza.
Nº Convencional:JSTA00011354
Nº do Documento:SAP19871215019770
Data de Entrada:10/04/1984
Recorrente:SANTOS , AIRIZA
Recorrido 1:JUNTA NAC DO VINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:931
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1984/04/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11009 DE 1984/03/28.