Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015816
Data do Acordão:10/23/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
AVALIAÇÃO FISCAL
AUTO
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
LIQUIDAÇÃO
EXAME DO PROCESSO
Sumário:Não constitui preterição de formalidades legais a circunstancia de no respectivo termo de avaliação, efectuada ao abrigo do artigo 109 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não se referir a falta de declaração da exactidão de uma planta de que era portador o louvado da parte, nem tão-pouco não ser autorizado o exame, por esse mesmo louvado, do processo da liquidação do imposto devido.
Nº Convencional:JSTA00019382
Nº do Documento:SA219681023015816
Data de Entrada:11/27/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DUARTE , MATILDE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:56
Referência Publicação 1:AD N87 ANOVIII PAG376
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART109.
CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART97 PARUNICO.