Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01428/12 |
| Data do Acordão: | 02/07/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS CONCURSO FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO FALTA |
| Sumário: | Dada a sua relevância jurídica, é de admitir a revista onde se questiona, por um lado, se o estágio, como condição de acesso à carreira técnica superior, é passível de ser dispensada pelo júri do concurso, no âmbito da discricionariedade de que, porventura, goze o dito júri e, por outro lado, caso tal estágio seja obrigatório, cumpra apurar se o acto de nomeação praticado sem que o dito estágio se tenha realizado gera nulidade ou mera anulabilidade do mencionado acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15285 |
| Nº do Documento: | SA12013020701428 |
| Data de Entrada: | 12/14/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |