Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024973 |
| Data do Acordão: | 10/12/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA DIREITO DE RESERVA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE RESERVA DE RENDEIRO CONTRATO DE EXPLORAÇÃO MAJORAÇÃO |
| Sumário: | I - O pedido de sujeição de reserva ao regime da Lei n. 109/88, de 26/9, não implica a inutilidade ou impossibilidade da lide do recurso contencioso do acto que concedera a reserva, sob lei anterior. II - O vínculo a estabelecer entre o anterior rendeiro e o Estado, após a expropriação, não tem que obedecer às regras do DL 111/78, de 27/5, visto que a sua referência é o respeito pela situação anterior. III - O acto que concede "reserva" a um rendeiro não tem que indicar, necessariamente, as cláusulas da nova relação contratual, que podem ser posteriormente concretizadas. |
| Nº Convencional: | JSTA00033201 |
| Nº do Documento: | SA119891012024973 |
| Data de Entrada: | 05/05/1987 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA - ALFERES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5608 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 ART37 N2. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART30. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART51 N1. L 109/88 DE 1988/09/26. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14584 DE 1987/07/02. |