Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024973
Data do Acordão:10/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
DIREITO DE RESERVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RESERVA DE RENDEIRO
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
MAJORAÇÃO
Sumário:I - O pedido de sujeição de reserva ao regime da Lei n. 109/88, de 26/9, não implica a inutilidade ou impossibilidade da lide do recurso contencioso do acto que concedera a reserva, sob lei anterior.
II - O vínculo a estabelecer entre o anterior rendeiro e o Estado, após a expropriação, não tem que obedecer
às regras do DL 111/78, de 27/5, visto que a sua referência é o respeito pela situação anterior.
III - O acto que concede "reserva" a um rendeiro não tem que indicar, necessariamente, as cláusulas da nova relação contratual, que podem ser posteriormente concretizadas.
Nº Convencional:JSTA00033201
Nº do Documento:SA119891012024973
Data de Entrada:05/05/1987
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL
Recorrido 1:MINAPA - ALFERES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5608
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/02/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 ART26 N1 ART37 N2.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART30.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART51 N1.
L 109/88 DE 1988/09/26.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14584 DE 1987/07/02.