Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016423 |
| Data do Acordão: | 07/07/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO FORO POSSE |
| Sumário: | Em processo de execução fiscal verifica-se o fundamento da ilegitimidade da pessoa citada, previsto no artigo 176, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se se prova que o predio foreiro que originou a divida exequenda não esteve na posse do executado durante o periodo a que esta respeita. |
| Nº Convencional: | JSTA00017107 |
| Nº do Documento: | SA219710707016423 |
| Data de Entrada: | 03/05/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , TEODORO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/06/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 427 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1417 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1960/11/23 IN DG IIS 1961/11/29. AC STA DE 1962/07/11 IN DG IIS 1961/11/29. |