Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016423
Data do Acordão:07/07/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
FORO
POSSE
Sumário:Em processo de execução fiscal verifica-se o fundamento da ilegitimidade da pessoa citada, previsto no artigo 176, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se se prova que o predio foreiro que originou a divida exequenda não esteve na posse do executado durante o periodo a que esta respeita.
Nº Convencional:JSTA00017107
Nº do Documento:SA219710707016423
Data de Entrada:03/05/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , TEODORO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:427
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1417
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART176 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/11/23 IN DG IIS 1961/11/29.
AC STA DE 1962/07/11 IN DG IIS 1961/11/29.