Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005809
Data do Acordão:10/31/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
PRODUTOR SUJEITO A REGISTO
BENS MOVEIS
INCIDENCIA
Sumário:I - São produtores de mercadorias - bens moveis - os adquirentes de maquinismos, peças e materiais destinados a montagem de elevadores e monta-cargas e nisso os aplicam, elevadores e monta-cargas esses colocados nos predios urbanos.
II - Tais produtores estão sujeitos ao registo a que se refere o art. 48 do C.I.T., verificados os demais condicionalismos referidos no art. 49 do mesmo Codigo.
III - Estão, por isso, sujeitos ao I.T., incidente sobre o preço daquelas actividades, esses produtores.
Nº Convencional:JSTA00032119
Nº do Documento:SAP19901031005809
Data de Entrada:11/29/1989
Recorrente:PINTO & CRUZ LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 A ART3 PAR1 ART14 N8 N11 ART18 ART19 ART20 ART48 ART49 A ART64 ART65.
CCIV66 ART204 N1 E N3.