Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005809 |
| Data do Acordão: | 10/31/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRODUTOR SUJEITO A REGISTO BENS MOVEIS INCIDENCIA |
| Sumário: | I - São produtores de mercadorias - bens moveis - os adquirentes de maquinismos, peças e materiais destinados a montagem de elevadores e monta-cargas e nisso os aplicam, elevadores e monta-cargas esses colocados nos predios urbanos. II - Tais produtores estão sujeitos ao registo a que se refere o art. 48 do C.I.T., verificados os demais condicionalismos referidos no art. 49 do mesmo Codigo. III - Estão, por isso, sujeitos ao I.T., incidente sobre o preço daquelas actividades, esses produtores. |
| Nº Convencional: | JSTA00032119 |
| Nº do Documento: | SAP19901031005809 |
| Data de Entrada: | 11/29/1989 |
| Recorrente: | PINTO & CRUZ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 181 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART1 A ART3 PAR1 ART14 N8 N11 ART18 ART19 ART20 ART48 ART49 A ART64 ART65. CCIV66 ART204 N1 E N3. |