Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0433/07
Data do Acordão:06/27/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:PRESCRIÇÃO
PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:I - Faltando o mesmo tempo para a prescrição se completar, à data da entrada em vigor da Lei Geral Tributária, quer no regime do anterior Código de Processo Tributário, quer no da nova lei, é aplicável ao caso o prazo da Lei Geral Tributária.
II - Irreleva, neste caso, a pendência de uma impugnação judicial cujo efeito interruptivo operou no domínio da lei antiga e cessou, ainda na vigência dessa lei, por força da sua paragem por mais de um ano.
Nº Convencional:JSTA00064414
Nº do Documento:SA2200706270433
Data de Entrada:05/15/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF COIMBRA DE 2007/02/23 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART297 N1.
L 398/98 DE 1998/12/17 ART6 ART5 N1.
LGT98 ART48 ART49.
CPTRIB91 ART34.
Aditamento: