Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0433/07 |
| Data do Acordão: | 06/27/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
| Sumário: | I - Faltando o mesmo tempo para a prescrição se completar, à data da entrada em vigor da Lei Geral Tributária, quer no regime do anterior Código de Processo Tributário, quer no da nova lei, é aplicável ao caso o prazo da Lei Geral Tributária. II - Irreleva, neste caso, a pendência de uma impugnação judicial cujo efeito interruptivo operou no domínio da lei antiga e cessou, ainda na vigência dessa lei, por força da sua paragem por mais de um ano. |
| Nº Convencional: | JSTA00064414 |
| Nº do Documento: | SA2200706270433 |
| Data de Entrada: | 05/15/2007 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA DE 2007/02/23 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART297 N1. L 398/98 DE 1998/12/17 ART6 ART5 N1. LGT98 ART48 ART49. CPTRIB91 ART34. |
| Aditamento: | |