Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01515/13.6BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 01/15/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR TRABALHADORES TRANSIÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista onde está em causa a transição de trabalhadores para o regime geral da Administração Pública ao abrigo do DL n.º 19/2013, de 16/2, porque a matéria, além de se revelar complexa, transcende os interesses dos sujeitos concretamente envolvidos no processo e assume especial repercussão pela necessidade de uniformização e para evitar injustiças relativas entre uma multiplicidade de trabalhadores. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34892 |
| Nº do Documento: | SA12026011501515/13 |
| Recorrente: | SINDICATO DA BANCA. SEGUROS E TECNOLOGIAS - MAIS SINDICATO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |