Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025519
Data do Acordão:03/22/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
PESSOAL
SUBSCRITOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
DESCONTO
Sumário:I - O pessoal dos organismos de coordenação economica do Ultramar so com a entrada em vigor do Dec.Lei 43874, de 24 de Agosto de 1961 - art. 9 - foi admitido como subscritor da Caixa-Geral de Aposentações com o consequente direito a aposentação.
II - Não tem direito a aposentação, nos termos do n. 1 do art. 1 do Dec.Lei 362/78, de 28 de Novembro, na redacção do Dec.Lei n. 23/80, de 29 de Fevereiro, o ex-agente da administração publica ultramarina pertencente aos organismos de coordenação economica, exonerado das suas funções em 1948, o qual nunca descontou para a Caixa Geral de Aposentações, nem dela foi subscritor nem tendo possibilidade de o ser, embora conte mais de 5 anos de serviço.
Nº Convencional:JSTA00028789
Nº do Documento:SA119880322025519
Data de Entrada:11/03/1987
Recorrente:NICO , JOSE
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1657
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. ORDENADA DILIGENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 ART1 N1.
EA72 ART13 ART14 ART16 ART25.
DL 43874 DE 1961/08/24 ART9.
DL 141/79 DE 1979/05/22 ART1.
CCIV66 ART9 N2 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21973 DE 1986/03/04.