Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01017/03
Data do Acordão:03/24/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:PROFESSOR.
CONCURSO.
QUADRO DE ZONA PEDAGÓGICA.
PROFESSOR CONTRATADO.
Sumário:I - O artº 5° do Decreto - Lei n° 384/93, de 18 de Novembro (redacção dada pelo Decreto - Lei n° 16/96, de 8 de Março) exige, como condição para o docente poder ser opositor ao concurso para os "Quadros de Zona Pedagógica", que ele esteja na situação de "professor contratado", requisito esse que deve verificar-se na altura da apresentação da candidatura (cfr. artº 29º nº 1 e 3 do DL 204/98, de 11/7).
II - Decorrendo o prazo para a apresentação de candidaturas ao concurso de provimento nos quadros de zona pedagógica no período compreendido entre 20 de Fevereiro e 2 de Março de 1998, não preenche o requisito a que se alude em I) o docente que exercendo funções em regime de substituição que cessou em 23.12.97, apenas veio a ser contratado novamente em regime de substituição em 22.04.98 depois de ter findado o prazo para a apresentação da candidatura que, aliás, apresentou em 25.02.98.
Nº Convencional:JSTA00060273
Nº do Documento:SA12004032401017
Data de Entrada:05/26/2003
Recorrente:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART25.
DL 384/93 DE 1993/11/18 ART5.
DL 204/98 DE 1998/07/11 ART29 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47914 DE 2001/12/04.; AC STA PROC37499 DE 1999/11/30.
Aditamento: