Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016387 |
| Data do Acordão: | 07/14/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 2 LIQUIDAÇÃO RECTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Tendo a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos entendido que a importancia de 5077896 escudos e 88 centavos gasta pela contribuinte em despesas publicitarias no exercicio de 1967 não devia onerar so este exercicio, devendo antes ser repartida pelos exercicios de 1967, 1968 e 1969, na proporção de um terço para cada um, se a contribuinte não considerou na declaração modelo n. 2, referente a 1968, o terço daquela importancia correspondente a este exercicio por so ter tido conhecimento daquele entendimento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos depois da entrega desta declaração, deve ser rectificada a liquidação da contribuição industrial relativa a 1968, de modo a deduzir-se a contribuição correspondente ao referido terço. |
| Nº Convencional: | JSTA00017110 |
| Nº do Documento: | SA219710714016387 |
| Data de Entrada: | 01/15/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SUNDLET-SOC INDUSTRIAL DE PLASTICOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/06/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 443 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |