Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016387
Data do Acordão:07/14/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DECLARAÇÃO MODELO 2
LIQUIDAÇÃO
RECTIFICAÇÃO
Sumário:Tendo a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos entendido que a importancia de 5077896 escudos e 88 centavos gasta pela contribuinte em despesas publicitarias no exercicio de 1967 não devia onerar so este exercicio, devendo antes ser repartida pelos exercicios de 1967, 1968 e 1969, na proporção de um terço para cada um, se a contribuinte não considerou na declaração modelo n. 2, referente a
1968, o terço daquela importancia correspondente a este exercicio por so ter tido conhecimento daquele entendimento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos depois da entrega desta declaração, deve ser rectificada a liquidação da contribuição industrial relativa a 1968, de modo a deduzir-se a contribuição correspondente ao referido terço.
Nº Convencional:JSTA00017110
Nº do Documento:SA219710714016387
Data de Entrada:01/15/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SUNDLET-SOC INDUSTRIAL DE PLASTICOS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:443
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.