Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045615 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LOTEAMENTO. PARECER OBRIGATÓRIO. CONSULTA PRÉVIA. |
| Sumário: | No regime do DL n° 289/73, de 6 de Junho, a obrigatoriedade de audiência prévia das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações condicionem a localização ou o licenciamento das operações de loteamento, exigida pelos arts. 2° e 14°, n° 1, mantém-se mesmo nos casos em que o terreno a lotear seja propriedade do município, desde que não seja expressamente dispensada nos termos do nº 2 do art. 2° do citado diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00054675 |
| Nº do Documento: | SA120001018045615 |
| Data de Entrada: | 11/24/1999 |
| Recorrente: | CM DE OVAR |
| Recorrido 1: | ESFINGE-INDÚSTRIA DE PORCELANA LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART14. |
| Aditamento: | |