Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045615
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LOTEAMENTO.
PARECER OBRIGATÓRIO.
CONSULTA PRÉVIA.
Sumário:No regime do DL n° 289/73, de 6 de Junho, a obrigatoriedade de audiência prévia das entidades cujos pareceres, autorizações ou aprovações condicionem a localização ou o licenciamento das operações de loteamento, exigida pelos arts. 2° e 14°, n° 1, mantém-se mesmo nos casos em que o terreno a lotear seja propriedade do município, desde que não seja expressamente dispensada nos termos do nº 2 do art. 2° do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00054675
Nº do Documento:SA120001018045615
Data de Entrada:11/24/1999
Recorrente:CM DE OVAR
Recorrido 1:ESFINGE-INDÚSTRIA DE PORCELANA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:DL 289/73 DE 1973/06/06 ART2 ART14.
Aditamento: