Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021605 |
| Data do Acordão: | 05/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | OPOSIÇÃO EXECUÇÃO FISCAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO EDITAL NULIDADE SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO |
| Sumário: | I - A circunstância de haver sido tentada a notificação postal com A/R e a notificação pessoal do contribuinte na vigência do C.P.C.I. autoriza que se lance mão da notificação edital mesmo durante a vigência do C.P.T.. II - A falta de certidão do funcionário que tentou a notificação pessoal da qual conste a identidade de quem recebeu a informação de que o notificando está em parte incerta inquina a notificação edital de nulidade. III - A falta de notificação do acto de liquidação e para o pagamento do imposto implica a inexigibilidade da dívida exequenda e esta é fundamento legal de oposição à execução (al. g) do art. 176 do CPCI e h) do n. 1 do art. 286 do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00046880 |
| Nº do Documento: | SA219970521021605 |
| Data de Entrada: | 03/12/1997 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GUERRA , LUIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13. CPTRIB91 ART3 ART64 ART65 ART70 ART234 ART276 N2 N3 ART286 N1 H. CPCI63 ART21 ART23 ART28 ART70 ART153 ART176 G. CPC67 ART239. CCIV66 ART12. |