Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021605
Data do Acordão:05/21/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:OPOSIÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
NULIDADE
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
Sumário:I - A circunstância de haver sido tentada a notificação postal com A/R e a notificação pessoal do contribuinte na vigência do C.P.C.I. autoriza que se lance mão da notificação edital mesmo durante a vigência do C.P.T..
II - A falta de certidão do funcionário que tentou a notificação pessoal da qual conste a identidade de quem recebeu a informação de que o notificando está em parte incerta inquina a notificação edital de nulidade.
III - A falta de notificação do acto de liquidação e para o pagamento do imposto implica a inexigibilidade da dívida exequenda e esta é fundamento legal de oposição à execução (al. g) do art. 176 do CPCI e h) do n. 1 do art. 286 do CPT).
Nº Convencional:JSTA00046880
Nº do Documento:SA219970521021605
Data de Entrada:03/12/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:GUERRA , LUIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART13.
CPTRIB91 ART3 ART64 ART65 ART70 ART234 ART276 N2 N3 ART286 N1 H.
CPCI63 ART21 ART23 ART28 ART70 ART153 ART176 G.
CPC67 ART239.
CCIV66 ART12.