Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029018 |
| Data do Acordão: | 09/27/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS. ILEGALIDADE. RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO. |
| Sumário: | I - Os pressupostos para que pudesse haver a intervenção do Estado prevista no DL 597/75, era a existência de meros indícios de alguma das situações enquadráveis nas alíneas do nº 2 do art° 1º do DL 660/74, pelo que havendo esses indícios ou não tendo sido feita a prova da ilegalidade da intervenção não se verifica um dos requisitos necessários (ilicitude) a procedência da responsabilidade extracontratual do Estado por factos ilícitos. II - Só há lugar a responsabilidade civil por factos lícitos quando os prejuízos sejam anormais e especiais e impostos para defesa do interesse geral a uma pessoa certa e determinada, constituindo uma verdadeira violação do princípio da igualdade consagrado constitucionalmente. |
| Nº Convencional: | JSTA00054616 |
| Nº do Documento: | SA120000927029018 |
| Data de Entrada: | 12/13/1990 |
| Recorrente: | MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SANIMAR SARL |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1990/04/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART7 ART9. DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 N2 D ART2 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC44443 DE 2000/02/02.; AC STA PROC31844 DE 1997/01/28. |
| Aditamento: | |