Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029018
Data do Acordão:09/27/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS.
ILEGALIDADE.
RESPONSABILIDADE POR ACTO LÍCITO.
Sumário:I - Os pressupostos para que pudesse haver a intervenção do Estado prevista no DL 597/75, era a existência de meros indícios de alguma das situações enquadráveis nas alíneas do nº 2 do art° 1º do DL 660/74, pelo que havendo esses indícios ou não tendo sido feita a prova da ilegalidade da intervenção não se verifica um dos requisitos necessários (ilicitude) a procedência da responsabilidade extracontratual do Estado por factos ilícitos.
II - Só há lugar a responsabilidade civil por factos lícitos quando os prejuízos sejam anormais e especiais e impostos para defesa do interesse geral a uma pessoa certa e determinada, constituindo uma verdadeira violação do princípio da igualdade consagrado constitucionalmente.
Nº Convencional:JSTA00054616
Nº do Documento:SA120000927029018
Data de Entrada:12/13/1990
Recorrente:MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO SANIMAR SARL
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/04/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART3 ART7 ART9.
DL 660/74 DE 1974/11/25 ART1 N2 D ART2 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44443 DE 2000/02/02.; AC STA PROC31844 DE 1997/01/28.
Aditamento: