Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023533
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS
Sumário:I - Faltando as testemunhas à respectiva inquirição, deve ser designado novo dia para a dita inquirição, se o oponente dela não prescindir.
II - A lei (art. 138 do CPT) não distingue entre testemunhas a notificar ou testemunhas a apresentar.
III - Decidindo-se em contrário, ocorre violação do citado comando legal, com inerente influência no exame ou decisão da causa.
Nº Convencional:JSTA00052089
Nº do Documento:SA219990708023533
Data de Entrada:02/19/1997
Recorrente:PENDLEDER , LORENZ
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO. / NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART138.
CPC96 ART201.