Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:19687A
Data do Acordão:02/12/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ANULAÇÃO
PENA DISCIPLINAR
DEMISSÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
ACTO SUBSTITUTIVO
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
Sumário:I - A decisão que anulou um acto que aplicou a funcionaria a pena de demissão tem efeitos retroactivos, tudo se passando como se o acto anulado nunca tivesse existido.
II - Tendo o acto sido anulado por vicio de forma, a Administração pode renova-lo, desde que expurgado desse vicio.
III - A renovação do acto, com o mesmo sentido do anulado, não tem efeitos retroactivos, não obstando a reintegração do recorrente e arguido, que deve ser recolocado na situação em que se encontraria se não tivesse sido punido pelo acto anulado. Não constitui, por consequencia, execução do acordão nem causa legitima de inexecução deste.
Nº Convencional:JSTA00027823
Nº do Documento:SA11987021219687A
Data de Entrada:10/17/1983
Recorrente:OLIVEIRA , EULALIA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:750
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/04/26.
Decisão:NÃO EXISTE CAUSA INEXEC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:EDF79 ART64 N1 ART67 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/07/16 ART1 N2 ART6 N2.
EDF84 ART70.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/02/25 IN AD N293 PAG625.
AC STAP DE 1984/07/25 IN AD N282 PAG708.