Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0898/06
Data do Acordão:09/11/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
COMPONENTE LECTIVA
FALTA AO SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO
PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
Sumário:I - Não há nulidade por omissão de pronúncia quando a sentença se abstém de conhecer de uma questão, mas indica as razões pelas quais se não conhece dela
II - Só se pode conhecer de vícios geradores de anulabilidade se a respectiva arguição for feita na petição de recurso, não podendo posteriormente, em regra, formular-se novos pedidos nem invocar-se novos factos nem fazer-se imputação de outros vícios, designadamente nas alegações e respectivas conclusões.
III - Para fins de redução da componente lectiva do pessoal docente (cf. nº 2 do artº 79º do ECD) apenas releva o tempo de serviço efectivamente prestado, não sendo assim para tal efeito levadas em conta as ausências ao serviço, concretamente por faltas dadas.
IV - Como os recursos jurisdicionais são essencialmente de revisão, configurando um pedido de reapreciação do julgamento produzido no tribunal a quo (artº 676º, nº1 do CPC), a não ser que se trate de matéria de conhecimento oficioso, não cumpre ao tribunal de recurso conhecer de questão não decidida na sentença.
Nº Convencional:JSTA00064502
Nº do Documento:SA1200709110898
Data de Entrada:09/18/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D ART660 N1 ART286 ART676 N1.
LPTA ART36 N1 D.
CPA91 ART136 N2 ART6 A.
ECD90 ART79 N1 N2 ART76 ART86.
DL 100/99 DE 1999/03/31 ART19 ART22 ART28 ART29.
DL 1/98 DE 1998/01/02.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC59/07 DE 2007/04/24.; AC STA PROC1840/02 DE 2003/06/18.
Aditamento: