Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01106/05
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR.
PROVA.
DIREITO DE AUDIÊNCIA.
DIREITO DE DEFESA.
JUSTIÇA ADMINISTRATIVA.
INFRACÇÃO DISCIPLINAR.
ELEMENTO SUBJECTIVO.
Sumário:I - A inserção nos autos de processo disciplinar de certidão de declarações prestadas por testemunha noutro processo e que já havia deposto no processo disciplinar (mas que não continham nada de novo relativamente à matéria daquele depoimento), sem que de tal tivesse sido notificado, e a alusão ao seu conteúdo no relatório final, não corporizou qualquer ofensa ao direito de audiência e defesa, degradando-se em irregularidade não invalidante.
II - Em sede da fixação dos factos que funcionam como pressuposto de aplicação das penas disciplinares, a Administração não actua no âmbito da denominada justiça administrativa, devendo a prova coligida no processo disciplinar legitimar uma convicção segura da materialidade dos factos imputados ao arguido, incluindo o seu elemento subjectivo.
III - Incorre em erro de julgamento o acórdão recorrido que (por defeituoso entendimento dos poderes referidos em 2.) julgou improcedente o recurso contencioso sem curar saber do acerto das arguições do recorrente contencioso em que questionou a verificação do elemento subjectivo da infracção.
Nº Convencional:JSTA00063322
Nº do Documento:SA12006071201106
Data de Entrada:11/04/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DA AGRICULTURA E PESCAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART12 ART25 ART28 ART33 ART42 ART64.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25143 DE 1988/11/02.; AC STA PROC1717/03 DE 2003/12/17.; AC STA PROC29875 DE 1992/10/13.; AC STA DE 1993/01/28 IN BMJ N423 PAG293.; AC STA PROC41951 DE 1997/10/02.; AC STA PROC37235 DE 1999/02/25.; AC STA PROC785/04 DE 2005/11/08.; AC STA PROC32586 DE 1995/04/26.
Aditamento: