Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042322 |
| Data do Acordão: | 07/02/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | CARREIRA TÉCNICA FREQUÊNCIA DE ESTÁGIO CLASSIFICAÇÃO ANULABILIDADE PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO AUDIÊNCIA DO INTERESSADO |
| Sumário: | I - O acto contenciosamente impugnado pode deixar de ser anulado (princípio do aproveitamento do acto administrativo) se o desenvolvimento concreto do procedimento, em que a decisão de 1 grau seja colocada em estado de latência por efeito de uso de meios impugnatórios, tiver permitido uma intervenção do interessado na fase de procedimento de 2 grau que garanta que as comunicações informativas e valorativas que poderia apresentar foram, afinal, ponderadas antes de contra ele serem retirados os efeitos próprios da decisão administrativa que indevidamente não foi antecedida da sua audição. II - Porém, no procedimento de avaliação e classificação do estágio para a carreira técnica, atendendo à função dos júris de estágio na elaboração de juízos de avaliação e prognose que a classificação implica, só pode afirmar-se que o resultado obtido por via da apreciação da reclamação do acto homologatório não precedido de audiência foi idêntico ao que existiria se a formalidade omitida tivesse sido cumprida se o júri tiver apreciado os fundamentos da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00049876 |
| Nº do Documento: | SA119980702042322 |
| Data de Entrada: | 05/20/1997 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE VILA POUCA DE AGUIAR |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , SOLANGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690. CPA91 ART100 ART101 ART103. DL 265/88 DE 1988/07/28 ART5. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PÁG320. |