Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008320
Data do Acordão:06/17/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:DELIBERAÇÃO
CAMARA MUNICIPAL
REALIZAÇÃO DE OBRAS
PREDIO URBANO
NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO
FORMALIDADE ESSENCIAL
ANULAÇÃO
REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA
NÃO LOCUPLETAMENTO A CUSTA ALHEIA
CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
PODERES DE COGNIÇÃO
Sumário:I - Transitado em julgado o acordão que anulou a deliberação camararia que mandou proceder a realização de obras em predio urbano particular e notificar o dono do predio para pagar as respectivas despesas, por falta de consulta previa a tres empreiteiros, pelo menos, nos termos do artigo 360, paragrafo 2, do Codigo Administrativo, cumpre a Camara Municipal executar o julgado, reintegrando a ordem juridica violada.
II - Esta deve considerar-se reintegrada com a pratica pela Camara do acto que, considerando sem efeito a deliberação contenciosamente impugnada, anulou o conhecimento relativo ao reembolso das despesas a cargo do dono do predio, e, assim, deu plena satisfação a este, como recorrente.
III - O procedimento da Camara, para o efeito de remediar a situação que a si propria criou de ter de suportar as referidas despesas, deliberando consultar tres empreiteiros para apurar o mais baixo custo das obras ja efectuadas, impondo depois, por autoridade propria, o pagamento da respectiva importancia ao dono do predio, não tem apoio legal.
IV - O locupletamento injusto do dono do predio, que se verifique, não pode ser considerado no ambito do recurso contencioso de anulação, constituindo aspecto em relação ao qual a Camara podera eventualmente reagir pelos meios que forem tidos por idoneos.
Nº Convencional:JSTA00016902
Nº do Documento:SA119710617008320
Data de Entrada:12/02/1970
Recorrente:GOUVEIA , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:645
Referência Publicação 1:AD N118 ANOX PAG1346
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CADM40 ART360 PAR1 PAR2.
RGEU51 ART166 PARUNICO.