Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008320 |
| Data do Acordão: | 06/17/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | DELIBERAÇÃO CAMARA MUNICIPAL REALIZAÇÃO DE OBRAS PREDIO URBANO NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO FORMALIDADE ESSENCIAL ANULAÇÃO REINTEGRAÇÃO DA ORDEM JURIDICA VIOLADA NÃO LOCUPLETAMENTO A CUSTA ALHEIA CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO PODERES DE COGNIÇÃO |
| Sumário: | I - Transitado em julgado o acordão que anulou a deliberação camararia que mandou proceder a realização de obras em predio urbano particular e notificar o dono do predio para pagar as respectivas despesas, por falta de consulta previa a tres empreiteiros, pelo menos, nos termos do artigo 360, paragrafo 2, do Codigo Administrativo, cumpre a Camara Municipal executar o julgado, reintegrando a ordem juridica violada. II - Esta deve considerar-se reintegrada com a pratica pela Camara do acto que, considerando sem efeito a deliberação contenciosamente impugnada, anulou o conhecimento relativo ao reembolso das despesas a cargo do dono do predio, e, assim, deu plena satisfação a este, como recorrente. III - O procedimento da Camara, para o efeito de remediar a situação que a si propria criou de ter de suportar as referidas despesas, deliberando consultar tres empreiteiros para apurar o mais baixo custo das obras ja efectuadas, impondo depois, por autoridade propria, o pagamento da respectiva importancia ao dono do predio, não tem apoio legal. IV - O locupletamento injusto do dono do predio, que se verifique, não pode ser considerado no ambito do recurso contencioso de anulação, constituindo aspecto em relação ao qual a Camara podera eventualmente reagir pelos meios que forem tidos por idoneos. |
| Nº Convencional: | JSTA00016902 |
| Nº do Documento: | SA119710617008320 |
| Data de Entrada: | 12/02/1970 |
| Recorrente: | GOUVEIA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/23/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 645 |
| Referência Publicação 1: | AD N118 ANOX PAG1346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART360 PAR1 PAR2. RGEU51 ART166 PARUNICO. |