Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028429
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DO RELATOR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Tendo transitado em julgado o despacho do relator que julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, esgotaram-se, no processo, os poderes jurisdicionais do juiz, não podendo qualquer das partes pedir ao tribunal que determine à autoridade recorrida que extraia daquele despacho quaisquer outros efeitos que não sejam os jurídico-processuais que lhe são próprios.
Nº Convencional:JSTA00048414
Nº do Documento:SA119960702028429
Data de Entrada:06/07/1990
Recorrente:GAMEIRO , JOSE E OUTRA
Recorrido 1:PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 N3.