Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028429 |
| Data do Acordão: | 07/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA DESPACHO DO RELATOR INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Tendo transitado em julgado o despacho do relator que julgou extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, esgotaram-se, no processo, os poderes jurisdicionais do juiz, não podendo qualquer das partes pedir ao tribunal que determine à autoridade recorrida que extraia daquele despacho quaisquer outros efeitos que não sejam os jurídico-processuais que lhe são próprios. |
| Nº Convencional: | JSTA00048414 |
| Nº do Documento: | SA119960702028429 |
| Data de Entrada: | 06/07/1990 |
| Recorrente: | GAMEIRO , JOSE E OUTRA |
| Recorrido 1: | PRES DO TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 N3. |