Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01610/10.3BELRA 0460/18 |
| Data do Acordão: | 04/24/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | SUBSÍDIO DE DESEMPREGO ACIDENTE DE TRABALHO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O acidente ocorrido durante a prestação da actividade ocupacional regulada pela Portaria nº192/96, de 30.05, é considerado um acidente de trabalho para efeitos do respectivo ressarcimento de danos; II - Deverá ser-lhe aplicável, assim, o regime jurídico dos acidentes de trabalho que vigore na altura; III - Na fixação dos montantes das prestações devidas ao sinistrado, a título de indemnização pelas incapacidades resultantes de um tal acidente, não pode ser tido em conta o montante que lhe vinha sendo pago a título de subsídio de desemprego; IV - Este subsídio era-lhe atribuído como compensação da falta de remuneração resultante do desemprego e não como compensação da prestação da actividade ocupacional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24469 |
| Nº do Documento: | SA12019042401610/10 |
| Data de Entrada: | 06/20/2018 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CONSTÂNCIA |
| Recorrido 1: | B........., S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |