Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01610/10.3BELRA 0460/18
Data do Acordão:04/24/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:SUBSÍDIO DE DESEMPREGO
ACIDENTE DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O acidente ocorrido durante a prestação da actividade ocupacional regulada pela Portaria nº192/96, de 30.05, é considerado um acidente de trabalho para efeitos do respectivo ressarcimento de danos;
II - Deverá ser-lhe aplicável, assim, o regime jurídico dos acidentes de trabalho que vigore na altura;
III - Na fixação dos montantes das prestações devidas ao sinistrado, a título de indemnização pelas incapacidades resultantes de um tal acidente, não pode ser tido em conta o montante que lhe vinha sendo pago a título de subsídio de desemprego;
IV - Este subsídio era-lhe atribuído como compensação da falta de remuneração resultante do desemprego e não como compensação da prestação da actividade ocupacional.
Nº Convencional:JSTA000P24469
Nº do Documento:SA12019042401610/10
Data de Entrada:06/20/2018
Recorrente:MUNICÍPIO DE CONSTÂNCIA
Recorrido 1:B........., S.A. E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: