Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006110
Data do Acordão:01/12/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
EMPRESA PRIVADA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho do Ministro das Corporações e Previdencia Social que manda aplicar a uma empresa congenere determinadas clausulas de um acordo colectivo de trabalho.
II - O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem competencia para providenciar, nos termos do artigo
7 do Decreto-Lei n. 32749, relativamente a uma empresa mineira.
III - O artigo 33 da Constituição Politica e o artigo
6 do Estatuto do Trabalho Nacional não obstam a que possam ser decretadas ou impostas normas respeitantes a segurança e medicina do trabalho.
Nº Convencional:JSTA00024584
Nº do Documento:SA119620112006110
Data de Entrada:05/01/1961
Recorrente:COMP DE MINAS DE CARVÃO DE S PEDRO DA COVA
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:2
Referência Publicação 1:AD N8-9 ANOI PAG1033
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1960/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:CODIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO APROVADO PELO DL 30910 DE 1940/11/03 ART11 N2.
DL 32749 DE 1943/04/15 ART1 ART7.
CONST33 ART33 ART35.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 37244 DE 1948/12/27.
DL 37245 DE 1948/12/27.
L 2091 DE 1958/04/09 BI.
ETT58 ART1.
D 18713 DE 1930/08/01 ART57 ART119.
D 18713 DE 1930/08/01 NA REDACÇÃO DO D 42205 DE 1959/04/07 ART6 PAR2.