Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006110 |
| Data do Acordão: | 01/12/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO EMPRESA PRIVADA INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho do Ministro das Corporações e Previdencia Social que manda aplicar a uma empresa congenere determinadas clausulas de um acordo colectivo de trabalho. II - O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem competencia para providenciar, nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, relativamente a uma empresa mineira. III - O artigo 33 da Constituição Politica e o artigo 6 do Estatuto do Trabalho Nacional não obstam a que possam ser decretadas ou impostas normas respeitantes a segurança e medicina do trabalho. |
| Nº Convencional: | JSTA00024584 |
| Nº do Documento: | SA119620112006110 |
| Data de Entrada: | 05/01/1961 |
| Recorrente: | COMP DE MINAS DE CARVÃO DE S PEDRO DA COVA |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N8-9 ANOI PAG1033 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1960/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS DO TRABALHO APROVADO PELO DL 30910 DE 1940/11/03 ART11 N2. DL 32749 DE 1943/04/15 ART1 ART7. CONST33 ART33 ART35. LOSTA56 ART15 N1. DL 37244 DE 1948/12/27. DL 37245 DE 1948/12/27. L 2091 DE 1958/04/09 BI. ETT58 ART1. D 18713 DE 1930/08/01 ART57 ART119. D 18713 DE 1930/08/01 NA REDACÇÃO DO D 42205 DE 1959/04/07 ART6 PAR2. |