Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007335 |
| Data do Acordão: | 06/30/1967 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | ALGODÃO EM RAMA CONTINGENTE DE IMPORTAÇÃO MÉDIA DE VENDAS EQUILÍBRIO NACIONAL |
| Sumário: | I - De harmonia com o art. 6 do Regulamento do Comércio de Algodão em Rama, deverá atender-se ao volume da média das vendas dos importadores "nas duas campanhas anteriores", para efeitos de fixação do respectivo contigente de importação. II - Sendo omisso o referido normativo legal quanto à hipótese de um importador ter sofrido durante uma pena disciplinar de suspensão da sua actividade, deverá tomar-se em linha de conta a média das duas campanhas anteriores à suspensão. III - A regra contida no aludido art. 6 respeita apenas a algodão ultramarino.* |
| Nº Convencional: | JSTA00019937 |
| Nº do Documento: | SA119670630007335 |
| Recorrente: | TEXTIMPEX-SOC COMERCIAL FAZENDA & MARQUES SARL |
| Recorrido 1: | COMISREGUL DO COMERCIO DE ALGODÃO EM RAMA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 67 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/18/1969 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 175 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL COMISREGUL DO COMÉRCIO DE ALGODÃO EM RAMA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | RGU DO COMÉRCIO DE ALGODÃO APROVADO PELO DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1953/10/21 ART6 ART9 PARÚNICO. D 27702 DE 1937/05/15 ART3 N2. CCIV66 ART8. |