Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01397/02
Data do Acordão:02/12/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:CONCURSO PARA JUIZ.
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS.
RECRUTAMENTO.
REQUISITOS.
CANDIDATOS JURISTAS.
VACATIO LEGIS.
MAGISTRADO JUDICIAL
Sumário:I- De acordo com o disposto no art. 7º, nº1, da Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, e com o texto do ponto 4.2 do Aviso do Concurso de Recrutamento para o Preenchimento de Vagas nos Tribunais Administrativos e Fiscais, podem candidatar-se a ele duas classes de interessados: 1ª - magistrados judiciais e do Ministério Público com pelo menos cinco anos de serviço e classificação não inferior a Bom; 2ª - juristas com pelo menos cinco anos de experiência profissional na área de direito público.
II- Tanto o elemento literal, como o racional e o sistemático apontam no sentido de que, no concerne à segunda das indicadas classes, só deve ser considerada para efeitos do concurso a «experiência profissional» adquirida pelo interessado na qualidade de jurista e, portanto, após a licenciatura em direito.
III- O acto que declara aberto um concurso anunciado no Aviso publicado no DR pelo Ministro da Justiça no mesmo dia em que é publicada a Portaria que lhe confere esses poderes traduz um exercício antes do tempo de uma competência, se nenhuma norma nela existir determinando a sua imediata entrada em vigor.
IV- Tal acto praticado no período da vacatio legis, ao abrigo do art. 30º, nº2, "in fine", do CPA, convalida-se cinco dias depois, isto é, no momento em que a Portaria adquiriu eficácia plena.
Nº Convencional:JSTA00060986
Nº do Documento:SA12004021201397
Data de Entrada:09/06/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CSTAF.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 13/2002 DE 2002/02/19 ART7 N1.
PORT 386/2002 DE 2002/04/11 ART1 N1.
CPA91 ART30.
CONST97 ART13 ART209 N1 A ART209 N1 B ART211 ART212.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45943 DE 2000/05/18.; AC STA PROC47048 DE 2001/02/22.; AC TC 169/90 DE 1990/05/30.; AC TC 232/92 DE 1992/06/30 IN BMJ418 PAG418-436.; AC TCA PROC4500/00 DE 2001/11/29.
Referência a Doutrina:M ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG431.
M ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG195.
Aditamento: