Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006231 |
| Data do Acordão: | 05/18/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | ARROZ PODER DISCRICIONARIO ZONA DE PROTECÇÃO DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - A cultura de arroz encontra-se condicionada, sendo discricionario o poder da Administração de conceder autorização para a cultiva em terrenos situados em zonas de protecção, mesmo quando sejam considerados de paul. II - A arguição de desvio de poder não reveste condições de procedencia quando se não indica concreta e precisamente o fim ilicito visado em detrimento do fim legal. III - E insuficiente para caracterizar o desvio de poder, relativamente ao acto de indeferimento de certa pretensão, a alegação de que o deferimento não contrariava o fim em atenção ao qual a lei conferiu o poder discricionario exercido na pratica do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00024677 |
| Nº do Documento: | SA119620518006231 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | TEODOSIO DOS SANTOS GOMES LDA |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 31 |
| Referência Publicação 1: | AD N10 ANOI PAG1231 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1961/08/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19 PARUNICO. DL 36746 DE 1948/02/09 ART1 ART2 ART3 PAR2 ART4. |