Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006231
Data do Acordão:05/18/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:ARROZ
PODER DISCRICIONARIO
ZONA DE PROTECÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - A cultura de arroz encontra-se condicionada, sendo discricionario o poder da Administração de conceder autorização para a cultiva em terrenos situados em zonas de protecção, mesmo quando sejam considerados de paul.
II - A arguição de desvio de poder não reveste condições de procedencia quando se não indica concreta e precisamente o fim ilicito visado em detrimento do fim legal.
III - E insuficiente para caracterizar o desvio de poder, relativamente ao acto de indeferimento de certa pretensão, a alegação de que o deferimento não contrariava o fim em atenção ao qual a lei conferiu o poder discricionario exercido na pratica do acto.
Nº Convencional:JSTA00024677
Nº do Documento:SA119620518006231
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:TEODOSIO DOS SANTOS GOMES LDA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:31
Referência Publicação 1:AD N10 ANOI PAG1231
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1961/08/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19 PARUNICO.
DL 36746 DE 1948/02/09 ART1 ART2 ART3 PAR2 ART4.