Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021059 |
| Data do Acordão: | 12/02/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS SUSPENSÃO DE TRABALHOS RESCISÃO POR SUSPENSÃO DE TRABALHOS RESCISÃO PELO DONO DA OBRA |
| Sumário: | Atentos os arts 30, 160, 187, 208 e 212 do Decreto-Lei n.48 871, de 19-2-1969, o empreiteiro que suspenda por mais de dez dias os trabalhos em virtude do dono da obra faltar ao pagamento das prestações em divida, mas sem que hajam decorrido tres meses sobre a data do vencimento daquelas prestações e sem ter notificado judicialmente ou por carta registada - isto depois do Decreto-Lei n. 232/80 de 16-7, ter alterado a al.c), do art.160 citado - o dono da obra, de que, por isso, vai suspender a execução dos trabalhos, da direito a este de rescindir o contrato a titulo de sanção e de lhe exigir uma indemnização pelos prejuizos sofridos. |
| Nº Convencional: | JSTA00023817 |
| Nº do Documento: | SA119861202021059 |
| Data de Entrada: | 06/20/1984 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4658 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART406 N1 ART428 ART564 ART566 N2 ART798 ART799 ART804. DL 48871 DE 1969/02/19 ART30 ART160 ART187 ART208 N3 ART212. DL 232/80 DE 1980/07/16. |