Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021059
Data do Acordão:12/02/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
SUSPENSÃO DE TRABALHOS
RESCISÃO POR SUSPENSÃO DE TRABALHOS
RESCISÃO PELO DONO DA OBRA
Sumário:Atentos os arts 30, 160, 187, 208 e 212 do Decreto-Lei n.48 871, de 19-2-1969, o empreiteiro que suspenda por mais de dez dias os trabalhos em virtude do dono da obra faltar ao pagamento das prestações em divida, mas sem que hajam decorrido tres meses sobre a data do vencimento daquelas prestações e sem ter notificado judicialmente ou por carta registada - isto depois do Decreto-Lei n. 232/80 de 16-7, ter alterado a al.c), do art.160 citado - o dono da obra, de que, por isso, vai suspender a execução dos trabalhos, da direito a este de rescindir o contrato a titulo de sanção e de lhe exigir uma indemnização pelos prejuizos sofridos.
Nº Convencional:JSTA00023817
Nº do Documento:SA119861202021059
Data de Entrada:06/20/1984
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4658
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART342 ART406 N1 ART428 ART564 ART566 N2 ART798 ART799 ART804.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART30 ART160 ART187 ART208 N3 ART212.
DL 232/80 DE 1980/07/16.