Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024141 |
| Data do Acordão: | 05/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. PODERES DE COGNIÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO A REQUERIMENTO DO RECORRIDO. FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. |
| Sumário: | I - Em recurso jurisdicional interposto de decisão do TT de 1ª Instãncia para o Tribunal Central Administrativo compete a este último fixar, de forma definitiva, os factos materiais da causa. II - E não vindo invocada ou arguida qualquer das situações previstas no art. 722° n° 2 do CPC, os factos assim estabelecidos são insusceptíveis de sindicância pelo Supremo Tribunal Administrativo . III - Tendo o Impugnante arrolado com a petição inicial testemunhas que a 1ª Instância não determinou fossem ouvidas e não tendo a subjacente decisão sobre a matéria de facto sido impugnada nos termos do disposto no artº 684-A nº 2 do CPC, não estava o TCA vinculado a ordenar a sua inquirição. |
| Nº Convencional: | JSTA00054142 |
| Nº do Documento: | SA220000531024141 |
| Data de Entrada: | 06/09/1999 |
| Recorrente: | JORNALGESTE-SGPS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART2 F ART40 N1. CPC96 ART265 N3 ART684-A N2 ART722 N2. |
| Aditamento: | |