Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024141
Data do Acordão:05/31/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
MATÉRIA DE FACTO.
AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO A REQUERIMENTO DO RECORRIDO.
FALTA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS.
Sumário:I - Em recurso jurisdicional interposto de decisão do TT de 1ª Instãncia para o Tribunal Central Administrativo compete a este último fixar, de forma definitiva, os factos materiais da causa.
II - E não vindo invocada ou arguida qualquer das situações previstas no art. 722° n° 2 do CPC, os factos assim estabelecidos são insusceptíveis de sindicância pelo Supremo Tribunal Administrativo .
III - Tendo o Impugnante arrolado com a petição inicial testemunhas que a 1ª Instância não determinou fossem ouvidas e não tendo a subjacente decisão sobre a matéria de facto sido impugnada nos termos do disposto no artº 684-A nº 2 do CPC, não estava o TCA vinculado a ordenar a sua inquirição.
Nº Convencional:JSTA00054142
Nº do Documento:SA220000531024141
Data de Entrada:06/09/1999
Recorrente:JORNALGESTE-SGPS SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART2 F ART40 N1.
CPC96 ART265 N3 ART684-A N2 ART722 N2.
Aditamento: