Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015510 |
| Data do Acordão: | 05/26/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA PRAZO |
| Sumário: | I - Desde que indicado no auto de notícia o montante do imposto de compensação devido por trimestre, está feita a liquidação. II - A prescrição da dívida do imposto a que se referia o Regulamento aprovado pelo D.L. 354-A/82 de 4/Set. só se verifica decorrido o prazo a que se referia o art. 27 do CPCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00038756 |
| Nº do Documento: | SA219930526015510 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AMORIM , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - COMPENSAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27. DL 354-A/82 DE 1982/09/04 ART10 ART11 ART22 ART13. |