Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017800 |
| Data do Acordão: | 05/11/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO PLENO DA SECÇÃO MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | O pleno da Secção do Contencioso Administrativo tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações de facto deles extraidos pelo acordão da Secção. |
| Nº Convencional: | JSTA00026760 |
| Nº do Documento: | SAP19890511017800 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATO-EMPREITEIROS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 382 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1985/06/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART19 PARUNICO. LOSTA56 ART19 PARUNICO. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART21 N3. CPC67 ART722 N3. DRGI 16/82/A DE 1982/09/08. DRGI 23/82/A DE 1982/09/03. L 39/80 DE 1980/08/15 ART27 P. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1986/01/23 IN AD N293 PAG617. |