Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017800
Data do Acordão:05/11/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PODERES DE COGNIÇÃO
PLENO DA SECÇÃO
MATERIA DE FACTO
Sumário:O pleno da Secção do Contencioso Administrativo tem de acatar os factos dados como assentes e as ilações de facto deles extraidos pelo acordão da Secção.
Nº Convencional:JSTA00026760
Nº do Documento:SAP19890511017800
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:MONIZ DA MAIA SERRA E FORTUNATO-EMPREITEIROS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:382
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1985/06/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART19 PARUNICO.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 DE 1986/03/21 ART21 N3.
CPC67 ART722 N3.
DRGI 16/82/A DE 1982/09/08.
DRGI 23/82/A DE 1982/09/03.
L 39/80 DE 1980/08/15 ART27 P.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/01/23 IN AD N293 PAG617.