Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01178/09
Data do Acordão:02/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
REVERSÃO DA EXECUÇÃO
NULIDADE DE CITAÇÃO
Sumário:I - Dispõe o artº 22º, nº 4 da LGT que “ As pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis poderão reclamar ou impugnar a dívida cuja responsabilidade lhes for atribuída nos mesmos termos do devedor principal, devendo para o efeito, a notificação ou citação conter os elementos essenciais da liquidação, incluindo a fundamentação nos termos legais”.
II - Efectuada a citação sem aqueles elementos, verifica-se uma nulidade prevista no artº 198º do CPC (subsidiariamente aplicável ex vi artº 2º, alínea e) do CPPT) por falta de observância de formalidades previstas na lei.
III - Deste modo, deveria o interessado arguir a nulidade da citação perante o órgão da execução fiscal, no prazo previsto para a oposição à execução fiscal – artº 203º, nº 1, alínea a) do CPPT.
IV - Tendo usado a impugnação judicial, mas tendo esta sido deduzida no prazo de 30 dias referido no artigo 203º, nº 1 citado, impõe-se a convolação da petição de impugnação para requerimento de arguição de nulidade da citação, por aplicação dos artºs 97º, nº 3 da LGT e 98º, nº 4 do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P11467
Nº do Documento:SA22010021001178
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: