Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024199
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Verifica-se situação que torna supervenientemente inútil a lide quando,por força da Lei n.109/88,a titularidade do direito de propriedade do prédio em causa passou a ser reconhecida aos filhos do recorrente aos quais o havia doado e o Ministro, com o provimento do recurso, não pode ver satisfeita a sua pretensão de se manter na ordem jurídica o despacho contenciosamente impugnado.
II - Não podendo, assim, os recorrentes retirar qualquer utilidade com o provimento do recurso, deixaram de ter interesse no seu prosseguimento.
Nº Convencional:JSTA00033822
Nº do Documento:SAP19911211024199
Data de Entrada:05/24/1989
Recorrente:ALMEIDA , JOSE - MINAPA
Recorrido 1:UCP AGRO-PECUARIA "A LUTA E DE TODOS" CRL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:753
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 109/88 DE 1988/09/29 ART31.
PORT 362/76 DE 1976/06/12.
CPC67 ART287 E.