Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024199 |
| Data do Acordão: | 12/11/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Verifica-se situação que torna supervenientemente inútil a lide quando,por força da Lei n.109/88,a titularidade do direito de propriedade do prédio em causa passou a ser reconhecida aos filhos do recorrente aos quais o havia doado e o Ministro, com o provimento do recurso, não pode ver satisfeita a sua pretensão de se manter na ordem jurídica o despacho contenciosamente impugnado. II - Não podendo, assim, os recorrentes retirar qualquer utilidade com o provimento do recurso, deixaram de ter interesse no seu prosseguimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00033822 |
| Nº do Documento: | SAP19911211024199 |
| Data de Entrada: | 05/24/1989 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSE - MINAPA |
| Recorrido 1: | UCP AGRO-PECUARIA "A LUTA E DE TODOS" CRL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 753 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 109/88 DE 1988/09/29 ART31. PORT 362/76 DE 1976/06/12. CPC67 ART287 E. |