Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27296A
Data do Acordão:08/16/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DESPACHO VISTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O despacho de "visto" da Ministra da Saude aposto numa informação dos Serviços Sociais do Ministerio, em que se da conta da orientação dimanada do Secretario de Estado da Administração de Saude no sentido de se obter o encerramento dos infantarios e jardins de infancia a funcionar junto das instituições dependentes do Ministerio, traduz mera concordancia com tal orientação, e não qualquer resolução concreta impositiva do encerramento.
II - Assim, e de indeferir o pedido de suspensão de eficacia que tem por objecto o aludido despacho da Ministra da
Saude por existirem fortes indicios de ilegalidade da interposição de recurso.*
Nº Convencional:JSTA00028538
Nº do Documento:SA11989081627296A
Data de Entrada:06/14/1989
Recorrente:PALHA , MIGUEL E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5032
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1989/02/10.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.