Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034726
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
DEFEITO DE CONSTRUÇÃO
DEFEITO DE EXECUÇÃO DE OBRA
PRESUNÇÃO DE CULPA
CAUSA DE PEDIR
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
Sumário:I - A causa de pedir na acção é o facto ou conjunto de factos alegados, de que o A. pretende fazer emergir o direito que invoca como pedido - art. 498 do CPC.
A causa de pedir esgota-se nos factos, não traduzindo qualquer comprometimento com a qualificação e fundamento jurídico da pretensão; o abandono ou desistência de certa qualificação jurídica dos factos, a indicação pelo A. de determinadas normas como sendo aplicáveis, a omissão de outras, ou até a omissão de indicar toda e qualquer norma jurídica, também não descaracterizam a causa de pedir.
II - A acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual proposta contra a JAE por derrocada de um pedregulho de uma barreira de estrada nacional que atingiu uma viatura, devido à estrada ter sido objecto de obras de alteração que moldaram a barreira de modo que ficou com mais de dez metros de altura, com inclinação entre 60 e 70 graus, sem banquetas nem outra protecção da faixa de rodagem, encontra acolhimento jurídico nos arts. 2 do DL 48051; 483, e
492 n. 1 do C. Civil, beneficiando da presunção de culpa estabelecida neste último, por integrar a previsão de "ruína da obra por defeito de construção".
Nº Convencional:JSTA00044323
Nº do Documento:SA119960430034726
Data de Entrada:05/19/1994
Recorrente:AUTO-TURISTICA CENTRAL DE COIMBRA LDA
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART498 N4 ART664 ART712 ART753 N1.
L 2037 DE 1949/08/19.
DL 184/78 DE 1978/07/18 ART2 B ART30 ART32 A B.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
CE54 ART1 N2 ART3 N2.
CCIV66 ART483 ART492 N1 ART563 ART805 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23235 DE 1994/04/21 IN AD N400 PAG399.
AC STAPLENO PROC31298 DE 1995/12/19.
AC STAPLENO PROC30633 DE 1995/12/19.
Aditamento:O Tribunal superior só pode alterar as respostas do tribunal colectivo aos quesitos se os elementos fornecidos pelo processo impuserem uma resposta diversa, insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas.
Pode porém anular oficiosamente a decisão do colectivo quando, repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados.*