Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040865
Data do Acordão:11/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:DOMÍNIO HÍDRICO.
SUBDIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE.
COMPETÊNCIA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Os Subdirectores Regionais do Ambiente, no exercício das competências definidas no DL 46/94, diploma que estabelece o regime da utilização do domínio hídrico, não praticam actos administrativos imediatamente lesivos, estando, por isso sujeitos a recurso hierárquico necessário.
II - A conclusão anterior não é arredada pelo facto de as Direcções Regionais do Ambiente gozarem de autonomia administrativa (artº1º, nº1, do DL 190/93, de 24.5).
III - Na impugnação de um acto administrativo apenas podem ser conhecidos os vícios imputados a esse acto e não outros que possam eventualmente afectar um outro acto com ele relacionado mas que não é alvo da impugnação deduzida.
IV - No âmbito de um recurso contencioso, pode, indirectamente, ser apreciada a nulidade de outro acto administrativo, uma vez que a nulidade dos actos administrativos pode ser apreciada a todo o tempo por qualquer tribunal ou autoridade administrativa.
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Nº Convencional:JSTA00056889
Nº do Documento:SA120011129040865
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:AMARAL , PEDRO
Recorrido 1:MINAMB
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAMB DE 1996/04/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25.
CONST92 ART268 N4.
DL 46/94 DE 1994/02/22 ART5 N2.
DL 190/93 DE 1993/05/24 ART1 N1.
CPA91 ART100.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33557 DE 1999/04/27.; AC STA PROC30442 DE 1999/03/18.; AC STA PROC43002 DE 1999/04/21.; AC STA PROC39338 DE 1996/11/07.
Aditamento: