Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040865 |
| Data do Acordão: | 11/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | DOMÍNIO HÍDRICO. SUBDIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE. COMPETÊNCIA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Os Subdirectores Regionais do Ambiente, no exercício das competências definidas no DL 46/94, diploma que estabelece o regime da utilização do domínio hídrico, não praticam actos administrativos imediatamente lesivos, estando, por isso sujeitos a recurso hierárquico necessário. II - A conclusão anterior não é arredada pelo facto de as Direcções Regionais do Ambiente gozarem de autonomia administrativa (artº1º, nº1, do DL 190/93, de 24.5). III - Na impugnação de um acto administrativo apenas podem ser conhecidos os vícios imputados a esse acto e não outros que possam eventualmente afectar um outro acto com ele relacionado mas que não é alvo da impugnação deduzida. IV - No âmbito de um recurso contencioso, pode, indirectamente, ser apreciada a nulidade de outro acto administrativo, uma vez que a nulidade dos actos administrativos pode ser apreciada a todo o tempo por qualquer tribunal ou autoridade administrativa. . |
| Nº Convencional: | JSTA00056889 |
| Nº do Documento: | SA120011129040865 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | AMARAL , PEDRO |
| Recorrido 1: | MINAMB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAMB DE 1996/04/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25. CONST92 ART268 N4. DL 46/94 DE 1994/02/22 ART5 N2. DL 190/93 DE 1993/05/24 ART1 N1. CPA91 ART100. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33557 DE 1999/04/27.; AC STA PROC30442 DE 1999/03/18.; AC STA PROC43002 DE 1999/04/21.; AC STA PROC39338 DE 1996/11/07. |
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