Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032361 |
| Data do Acordão: | 11/23/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | JOVEM AGRICULTOR AGRICULTOR A TÍTULO PRINCIPAL PRIMEIRA INSTALAÇÃO ASSALARIADO |
| Sumário: | I - O apoio aos jovens agricultores, com vista à melhoria de eficácia das estruturas agrícolas é previsto no Regulamento (CEE) n. 797/85, de 12/3, introduzido na ordem jurídica portuguesa pelo DL 172-G/86, de 30/6 posteriormente revogado pelo DL 79-A/87, de 18/2. II - De acordo com o artigo 13 al. a) do DL 79-A/87, os jovens agricultores podem beneficiar de uma ajuda à primeira instalação nos termos definidos no artigo 15 do mesmo diploma. III - A concessão dessa ajuda depende de que o jovem agricultor assuma pela primeira vez o desempenho da actividade agrícola a título principal, na qualidade de gestor de exploração. IV - Ao preenchimento dos requisitos referidos em III não obsta o anterior exercício da actividade agrícola a tempo parcial e em qualidade diversa da aí mencionada, nomeadamente como assalariado ou em regime de mão-de-obra familiar. |
| Nº Convencional: | JSTA00039162 |
| Nº do Documento: | SA119931123032361 |
| Data de Entrada: | 06/15/1993 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO REGIONAL DA AGRICULTURA DO RIBATEJO E OESTE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D. DL 172-G/86 DE 1986/06/30. DL 79-A/87 DE 1987/02/18 ART2 N1 A N2 B N7 ART13 ART14 N1 A B C E F N2 B ART15 ART16 N1 N2 N3. DRGU 24-B/86 DE 1986/07/30 ART3 N1 N2. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE QUE INSTITUI UMA ACÇÃO COMUM RELATIVA À MELHORIA DA EFICÁCIA DAS ESTRUTURAS AGRÍCOLAS 797/85 DE 1985/03/12. |