Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024625 |
| Data do Acordão: | 05/24/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO. COIMA. RECURSO. PRAZO. CADUCIDADE. |
| Sumário: | I - O prazo legal de 15 dias fixado pelo art. 213º do CPT para impugnação judicial (recurso) de decisão administrativa de aplicação de coima fiscal é de natureza substantiva ou de caducidade. II - Porque assim, à sua contagem e fixação do respectivo termo final, são aplicáveis todas as regras contidas no art. 279º do Código Civil, designadamente as que se reportam à sua eventual transferência para o primeiro dia útil seguinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00053975 |
| Nº do Documento: | SA220000524024625 |
| Data de Entrada: | 01/05/2000 |
| Recorrente: | ARTÉCNICA ANTIGUIDADES MÓVEIS E DECORAÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART49 N1 N2 ART213 N1 ART223. DL 433/90 DE 1990/10/26 ART3 N2. CCIV66 ART279 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23467 DE 1999/03/17.; AC STA PROC23468 DE 1999/04/21.; AC STA PROC20864 DE 1994/10/09.; AC STA DE 1994/03/10 IN DR IS 1994/05/07 PAG2372.; AC STA PROC14101 DE 1993/10/17.; AC STA PROC14557 DE 1993/01/20.; AC STA PROC18073 DE 1994/06/29.; AC STA PROC22496 DE 1998/03/31.; AC STA PROC22245 DE 1998/06/25. |
| Aditamento: | |