Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024625
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO.
COIMA.
RECURSO.
PRAZO.
CADUCIDADE.
Sumário:I - O prazo legal de 15 dias fixado pelo art. 213º do CPT para impugnação judicial (recurso) de decisão administrativa de aplicação de coima fiscal é de natureza substantiva ou de caducidade.
II - Porque assim, à sua contagem e fixação do respectivo termo final, são aplicáveis todas as regras contidas no art. 279º do Código Civil, designadamente as que se reportam à sua eventual transferência para o primeiro dia útil seguinte.
Nº Convencional:JSTA00053975
Nº do Documento:SA220000524024625
Data de Entrada:01/05/2000
Recorrente:ARTÉCNICA ANTIGUIDADES MÓVEIS E DECORAÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART49 N1 N2 ART213 N1 ART223.
DL 433/90 DE 1990/10/26 ART3 N2.
CCIV66 ART279 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23467 DE 1999/03/17.; AC STA PROC23468 DE 1999/04/21.; AC STA PROC20864 DE 1994/10/09.; AC STA DE 1994/03/10 IN DR IS 1994/05/07 PAG2372.; AC STA PROC14101 DE 1993/10/17.; AC STA PROC14557 DE 1993/01/20.; AC STA PROC18073 DE 1994/06/29.; AC STA PROC22496 DE 1998/03/31.; AC STA PROC22245 DE 1998/06/25.
Aditamento: